Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 01/2015
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 03/09/2015
Data de publicação: 03/09/2015
04/09/2015 - RETIFICAÇÃO
08/09/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/09/2015 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/09/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve. Descontos salariais e dos auxílios de alimentação e transporte.
Indexação:
CNJ; greve; servidor; advogado; processo; desconto; salário; auxílio; transporte; alimentação; compensação; diária.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria nº 51/2015
Vide Portaria GP nº 45/2015


PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 01/2015
(Revogada pela Portaria Corpo Diretivo nº 02/2015)

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da decisão do CNJ, no Pedido de Providências nº 0003279-96.2015.2.00.000;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 45/2015, deste Regional;

CONSIDERANDO, também, a decisão do CNJ sobre os Tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro determinando a adoção de medidas administrativas semelhantes à Portaria acima indicada;

CONSIDERANDO que a duração da greve ultrapassou 80 dias, causando prejuízos de difícil reparação às partes, aos advogados e ao andamento dos processos;

CONSIDERANDO, por fim, que os servidores não atenderam os limites estabelecidos na Portaria GP 45/2015;

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º A partir de 03.09.2015 serão procedidos descontos salariais e os auxílios de alimentação e transporte dos servidores que não comparecerem e/ou não trabalharem;

Art. 2º O controle das ausências será efetuado nos termos do art. 4º, da Portaria GP 45/2015, semanalmente, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º As horas não trabalhadas no período compreendido entre 27.07.2015 até a presente data deverão ser compensadas em horas de trabalho, devidamente registradas, nos próximos 120 (cento e vinte) dias, no limite máximo de 02 (duas) horas diárias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GP nº 51/2015.

Publique-se e afixe-se.

São Paulo, 03 de setembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Administrativa

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/09/2015 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/09/2015 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2015 - DOELETRÔNICO 15/09/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial