Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 98/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
28/11/2014
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Data de publicação: |
05/12/2014
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 05/12/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre o uso de
uniforme institucional pelos servidores lotados na Secretaria de Segurança
Institucional, que exerçam atividade de segurança judiciária
e policiamento institucional no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Uniforme; servidor; secretaria;
instituição; segurança; policiamento; cargo; agente;
Fórum; CNJ; traje; emblema; distintivo; brasão; botton; identificação;
limpeza; logomarca; equipamento; lotação; exoneração;
posse; diretoria.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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PORTARIA GP Nº 98/2014
Revogada pela Portaria
GP nº 42/2018
Dispõe sobre o uso de uniforme institucional pelos servidores
lotados na Secretaria de Segurança Institucional, que exerçam
atividade de segurança judiciária e policiamento institucional
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e estabelecer regras para
o uso de uniforme específico pelos servidores ocupantes do cargo de
Agente de Segurança Judiciária, responsáveis pela atividade
de segurança judiciária e policiamento ostensivo nos Fóruns
e demais Unidades que integram esta Justiça do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO que os Agentes de Segurança Judiciária representam
a instituição tanto nas dependências do Tribunal quanto
fora delas, ou em missões específicas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
1° da Resolução 104/2010 e do art.
9º da Resolução nº 176/2013, ambas do Conselho
Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores ocupantes do
cargo de Agente de Segurança Judiciária, lotados na Secretaria
de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, durante as atividades concernentes ao cargo, obrigatoriamente
utilizarão uniforme padronizado nos termos desta norma.
Art. 2º. O Tribunal fornecerá,
aos ocupantes do cargo efetivo especificado no artigo
1º, trajes e emblemas para uso estrito durante a realização
de atividades institucionais (distintivos, bottons, brasões e outros
acessórios de identificação funcional).
§ 1°. O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação
dos trajes acima citados são de responsabilidade dos servidores que
os utilizam.
§ 2°. Fica vedada a utilização dos uniformes em
situações não relacionados às atribuições
do cargo.
Art. 3º. O uniforme institucional,
independentemente do sexo, será composto pelos seguintes itens:
I. Calça preta tática com bolsos laterais;
II. Camisa com gola polo, gola em
“v” ou gola ”o” preta ou em outra cor a ser definida pela Secretaria de
Segurança Institucional, utilizada com a barra por dentro da calça
e o primeiro botão fechado, quando existente, contendo os seguintes
símbolos identificadores desta Justiça Especializada:
a. brasão do Poder Judiciário Federal, do lado esquerdo,
à altura do peito (anexo I);
b. tarjeta ou silkscreen contendo nome e tipo sanguíneo do servidor(a),
do lado direito, à altura do peito;
c. bandeira da República Federativa do Brasil na manga esquerda
(anexo II);
d. logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
na manga direita (anexo III);
e. dizeres “Poder Judiciário Federal”, na parte posterior, na altura
das costas (anexo IV);
f. cinto tático preto;
g. bota tática na cor preta;
h. gandola tática, cor preta, com as mesmas identificações
dispostas na camisa, conforme disposto no inciso
II, como peça complementar.
§ 1º. É considerado acessório do uniforme acima
especificado o distintivo metálico com o brasão contendo as
Armas da República e os dizeres "Poder Judiciário Federal",
a ser usado em uma corrente, na altura do peito, ou afixado na parte dianteira
do cinto (anexo IV).
§ 2º. Em situações excepcionais, em razão
do caráter peculiar do serviço a ser executado e desde que
expressamente autorizado pelo superior hierárquico, os servidores que
exerçam a atividade de Segurança Judiciária e policiamento
institucional, ficam dispensados da utilização do traje tático,
devendo utilizar roupas adequadas à atividade a ser desenvolvida.
§ 3º. Os servidores especificados no art.
1º, quando em missão oficial e em eventos oficiais internos
ou externos, deverão utilizar terno ou outro traje indicado pelo respectivo
superior hierárquico.
§ 4º. O uniforme institucional, os emblemas, bottons, distintivo
metálico e outros acessórios de identificação
funcional, especificados nos arts. 2º e
3º desta norma, são de uso
exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização fora
desse período e, no caso dos emblemas, em quaisquer bens ou equipamentos
particulares.
§ 5º. O servidor que tiver alterada sua lotação,
subordinação ou for exonerado do cargo deverá devolver
à chefia imediata, independentemente do estado de conservação,
os trajes citados no art. 3º, bem como o
distintivo, o botton e demais emblemas que estejam em sua posse.
§ 6º. Os trajes descritos nesta norma, quando se tornarem inservíveis
ou inutilizáveis, ou quando houver troca ou substituição
dos mesmos, deverão ser devolvidos à chefia imediata, que os
remeterá à Diretoria da Secretaria de Segurança Institucional.
§ 7º A chefia imediata do servidor deverá ser formalmente
comunicada em caso de perda ou roubo de quaisquer dos itens que compõem
a vestimenta citada nesta norma.
§ 8º. O uso do uniforme institucional pelos Agentes de Segurança
Judiciária desobriga os mesmos do uso do crachá e do botton.
Art. 4º. A confecção e fornecimento de trajes, bottons
e distintivos especificados nesta portaria é de integral responsabilidade
deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 5º. Cabe aos superiores hierárquicos dos servidores especificados
no art. 1º fiscalizar o pleno atendimento
das determinações estabelecidas nesta portaria.
Art. 6º. Os uniformes já adquiridos pela Administração
do Tribunal poderão ser utilizados, até a substituição
dos mesmos, sendo que novas aquisições deverão estar
de acordo com esta norma.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2014.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
ANEXO I
BRASÃO PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO II
BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ANEXO III
LOGOMARCA DO TRIBUNAL
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ANEXO IV
INSCRIÇÃO NAS COSTAS
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PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 05/12/2014
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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