Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 98/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/11/2014
Data de publicação: 05/12/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2014
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o uso de uniforme institucional pelos servidores lotados na Secretaria de Segurança Institucional, que exerçam atividade de segurança judiciária e policiamento institucional no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Uniforme; servidor; secretaria; instituição; segurança; policiamento; cargo; agente; Fórum; CNJ; traje; emblema; distintivo; brasão; botton; identificação; limpeza; logomarca; equipamento; lotação; exoneração; posse; diretoria.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 98/2014
Revogada pela Portaria GP nº 42/2018


Dispõe sobre o uso de uniforme institucional pelos servidores lotados na Secretaria de Segurança Institucional, que exerçam atividade de segurança judiciária e policiamento institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e estabelecer regras para o uso de uniforme específico pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária, responsáveis pela atividade de segurança judiciária e policiamento ostensivo nos Fóruns e demais Unidades que integram esta Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que os Agentes de Segurança Judiciária representam a instituição tanto nas dependências do Tribunal quanto fora delas, ou em missões específicas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução 104/2010 e do art. 9º da Resolução nº 176/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária, lotados na Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, durante as atividades concernentes ao cargo, obrigatoriamente utilizarão uniforme padronizado nos termos desta norma.

Art. 2º. O Tribunal fornecerá, aos ocupantes do cargo efetivo especificado no artigo 1º, trajes e emblemas para uso estrito durante a realização de atividades institucionais (distintivos, bottons, brasões e outros acessórios de identificação funcional).

§ 1°. O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação dos trajes acima citados são de responsabilidade dos servidores que os utilizam.

§ 2°. Fica vedada a utilização dos uniformes em situações não relacionados às atribuições do cargo.

Art. 3º. O uniforme institucional, independentemente do sexo, será composto pelos seguintes itens:

I. Calça preta tática com bolsos laterais;

II. Camisa com gola polo, gola em “v” ou gola ”o” preta ou em outra cor a ser definida pela Secretaria de Segurança Institucional, utilizada com a barra por dentro da calça e o primeiro botão fechado, quando existente, contendo os seguintes símbolos identificadores desta Justiça Especializada:

a. brasão do Poder Judiciário Federal, do lado esquerdo, à altura do peito (anexo I);

b. tarjeta ou silkscreen contendo nome e tipo sanguíneo do servidor(a), do lado direito, à altura do peito;

c. bandeira da República Federativa do Brasil na manga esquerda (anexo II);

d. logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na manga direita (anexo III);

e. dizeres “Poder Judiciário Federal”, na parte posterior, na altura das costas (anexo IV);

f. cinto tático preto;

g. bota tática na cor preta;

h. gandola tática, cor preta, com as mesmas identificações dispostas na camisa, conforme disposto no inciso II, como peça complementar.

§ 1º. É considerado acessório do uniforme acima especificado o distintivo metálico com o brasão contendo as Armas da República e os dizeres "Poder Judiciário Federal", a ser usado em uma corrente, na altura do peito, ou afixado na parte dianteira do cinto (anexo IV).

§ 2º. Em situações excepcionais, em razão do caráter peculiar do serviço a ser executado e desde que expressamente autorizado pelo superior hierárquico, os servidores que exerçam a atividade de Segurança Judiciária e policiamento institucional, ficam dispensados da utilização do traje tático, devendo utilizar roupas adequadas à atividade a ser desenvolvida.

§ 3º. Os servidores especificados no art. 1º, quando em missão oficial e em eventos oficiais internos ou externos, deverão utilizar terno ou outro traje indicado pelo respectivo superior hierárquico.

§ 4º. O uniforme institucional, os emblemas, bottons, distintivo metálico e outros acessórios de identificação funcional, especificados nos arts. e desta norma, são de uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização fora desse período e, no caso dos emblemas, em quaisquer bens ou equipamentos particulares.

§ 5º. O servidor que tiver alterada sua lotação, subordinação ou for exonerado do cargo deverá devolver à chefia imediata, independentemente do estado de conservação, os trajes citados no art. 3º, bem como o distintivo, o botton e demais emblemas que estejam em sua posse.

§ 6º. Os trajes descritos nesta norma, quando se tornarem inservíveis ou inutilizáveis, ou quando houver troca ou substituição dos mesmos, deverão ser devolvidos à chefia imediata, que os remeterá à Diretoria da Secretaria de Segurança Institucional.

§ 7º A chefia imediata do servidor deverá ser formalmente comunicada em caso de perda ou roubo de quaisquer dos itens que compõem a vestimenta citada nesta norma.

§ 8º. O uso do uniforme institucional pelos Agentes de Segurança Judiciária desobriga os mesmos do uso do crachá e do botton.

Art. 4º. A confecção e fornecimento de trajes, bottons e distintivos especificados nesta portaria é de integral responsabilidade deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 5º. Cabe aos superiores hierárquicos dos servidores especificados no art. 1º fiscalizar o pleno atendimento das determinações estabelecidas nesta portaria.

Art. 6º. Os uniformes já adquiridos pela Administração do Tribunal poderão ser utilizados, até a substituição dos mesmos, sendo que novas aquisições deverão estar de acordo com esta norma.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de novembro de 2014.



SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


ANEXO I
BRASÃO PODER JUDICIÁRIO




ANEXO II
BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



ANEXO III

LOGOMARCA DO TRIBUNAL




ANEXO IV

INSCRIÇÃO NAS COSTAS


PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL







DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial