Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 93/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/11/2014
Data de publicação: 14/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 14/11/2014
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Indexação:
Feriado;lei; município; facultativo; fórum; fora da sede.
Situação: EM VIGOR
Observações Altera a Portaria GP nº 85/2013


PORTARIA GP Nº 93/2014

Altera a Portaria GP nº 85/2013.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 25/2014 da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta Maria Fernanda Maciel Abdala, noticiando que, de acordo com o Decreto Municipal nº 5.700, de 03 de novembro de 2014, foi declarado ponto facultativo no dia 20 de novembro de 2014, em todas as repartições públicas do Município de Praia Grande;


CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 175, de 11 de novembro de 2014, que declara ponto facultativo nos dias 20 e 21 de novembro de 2014, em todas as repartições públicas do Município de Taboão da Serra;


CONSIDERANDO os termos do Decreto no 18.735/2013, de 19 de dezembro de 2013, que altera o feriado do Dia da Consciência Negra do dia 20 para o dia 21 de novembro, em todas as repartições públicas do Município de São Bernardo do Campo,


CONSIDERANDO os termos do Decreto no 7.992/2014, de 10 de novembro de 2014, que declara como feriado o dia 20 de novembro em comemoração ao Dia da Consciência Negra e o dia 21 de novembro como ponto facultativo, em todas as repartições públicas do Município de Mauá,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria GP nº 85/2013 com relação aos Fóruns Trabalhistas de Praia Grande, Taboão da Serra, São Bernardo do Campo e Mauá, nos seguintes termos:





Data Município Motivo/legislação
20/11/2014 Praia Grande


Taboão da Serra


Mauá

Ponto facultativo (Decreto
Municipal nº 5.700/2014
)

Ponto facultativo (Decreto nº 175/2014)

Feriado Dia da Consciência
Negra (Decreto nº 7.992/2014)
21/11/2014 Taboão da Serra



São Bernardo do Campo

Mauá

Ponto facultativo (Decreto
nº175/2014) (feriado do dia 20 transferido para o dia 21/11/2014)

Feriado Dia da Consciência Negra (Decreto nº 18.735/2013)

Ponto facultativo (Decreto nº7.992/2014)

Parágrafo único. Suspender, nas datas especificadas na tabela acima, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 12 de novembro de 2014.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial