Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 90/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/11/2014
Data de publicação: 05/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 05/11/2014
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Indexação:
Feriado;lei; município; facultativo; fórum; fora da sede.
Situação: EM VIGOR
Observações Altera a Portaria GP nº 85/2013


PORTARIA GP Nº 90/2014

Altera a Portaria GP nº 85/2013.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 21/2014 da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Simone Aparecida Nunes noticiando que, de acordo com o Decreto Municipal nº 8.531, de 30 de janeiro de 2014, foi declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014, em todas as repartições públicas do Município de Suzano;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 4.959, de 05 de novembro de 2013, que declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014, em todas as repartições públicas do Município de Cajamar,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Portaria GP nº 85/2013, com relação aos Fóruns Trabalhistas de Suzano e Cajamar, o dia 21 de novembro de 2014 como ponto facultativo municipal, nos seguintes termos:

Data Município Motivo/legislação
21/11/2014 Suzano Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 8.531/2014)
21/11/2014 Cajamar Ponto facultativo (Decreto nº 4.959/2013)

Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de novembro de 2014.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 05/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial