Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 74/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/09/2014
Data de publicação: 17/09/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 17/09/2014
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 19/09/2014 - Retificação
Vigência:
Tema:
Instalação das  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª,18ª, 19ª e 20ª VT da Zona Sul de São Paulo.
Indexação:
Instalação; jurisdição; zona; sul; Fórum; varas; região; competência; PJe-JT; processos.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 74/2014

Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª,18ª, 19ª e 20ª Varas do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as varas do trabalho criadas pela Lei nº 12.427/2011 para o Município de São Paulo (art. 1º, inc. I), as disposições do art. 2º e a prerrogativa do art. 4º da mesma lei;

CONSIDERANDO a inauguração das instalações do Fórum Trabalhista da Zona Sul;

CONSIDERANDO o quantitativo de varas estimado para absorver a demanda processual da Zona Sul da Capital;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de setembro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 12.427/2011 e da Resolução Administrativa nº 01/2013, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª ,14ª, 15ª, 16ª, 17ª,18ª, 19ª e 20ª Varas do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.

Art. 2º A partir do dia 19 de setembro de 2014, as Varas do Trabalho referidas no artigo anterior passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Parágrafo único. Os processos autuados e distribuídos nas Varas do Trabalho da Zona Sul, observada a competência funcional prevista na Resolução Administrativa nº 1/2013 e na Portaria GP nº 73/2014, tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, de acordo com as disposições da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2014.



(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 17/09/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/09/2014 - Retificação

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial