Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 73/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/09/2014
Data de publicação: 17/09/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 17/09/2014
Vigência:
Tema:
Instalação da sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul.
Indexação:
Instalação; jurisdição; zona; sul; Fórum; varas; região; competência; processos.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 88/2013


PORTARIA GP Nº 73/2014

Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal;

CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua função,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de setembro, o Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, São Paulo.

Parágrafo único. As varas do trabalho instaladas no novo Fórum terão sua competência funcional restrita à região delimitada pelas Subprefeituras de Cidade Ademar, Campo Limpo, Capela do Socorro, Jabaquara, M’boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Sul, constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência funcional alterada e fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte e Zona Oeste, observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de Endereçamento Postal respectivas.

§ 1º Os processos ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de setembro de 2014, inclusive, e que pertençam às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum da Zonal Sul (anexo), bem como eventuais ações incidentais a esses processos, não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Sul, ainda que oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem.

§ 2º Os processos distribuídos perante as Varas do Fórum Ruy Barbosa até 19 de setembro de 2014 e solucionados, com ou sem resolução do mérito, não induzem prevenção para nova distribuição quando, observada a competência funcional prevista no parágrafo único do art. 1º desta norma, seja competente juízo localizado no Fórum da Zona Sul.

Art. 3º O Anexo 2 da Portaria GP nº 88/2013 fica alterado para excluir os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) que delimitam a Zona Sul de São Paulo, em observância ao art. 2º desta norma que alterou a competência funcional das varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2014.



(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

ANEXO

CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM
A ZONA SUL DE SÃO PAULO

REGIÃO
FAIXA DE CEP






Zona Sul
04307-000 a 04314-999
04316-000 a 04477-999
04603-000 a 04620-999
04624-000 a 04703-999
04708-000 a 04967-999
05640-000 a 05642-999
05657-000 a 05665-999
05692-000 a 05692-999
05703-000 a 05743-999
05745-000 a 05750-999
05752-000 a 05895-999


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 17/09/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial