Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 53/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/07/2014
Data de publicação: 14/07/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/07/2014
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 88/2013.
Indexação:
Normativos; regras; tramitação; eletrônica; autos; disposições; ajuízados; transitórias; migração; sistemas; processos; distribuídos; Varas do Trabalho; Fórum  Ruy Barbosa; ações; incidentais; remessa; Zona Leste; juízo; origem; solucionados; resolução; mérito; prevenção; competência; funcional.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 88/2013


PORTARIA GP Nº 53/2014
Altera a Portaria GP nº 88/2013 para dispor sobre a prevenção de autos ajuizados no Fórum Ruy Barbosa.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer nos normativos vigentes as regras aplicáveis à tramitação eletrônica de autos, bem assim as disposições transitórias que garantem a viabilidade da indispensável migração entre sistemas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GP nº 88/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...................................................

§ 1º Os processos ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações incidentais a esses processos, não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem.

§ 2º Os processos distribuídos perante as Varas do Fórum Ruy Barbosa até 19 de dezembro de 2013 e solucionados, com ou sem resolução do mérito, não induzem prevenção para nova distribuição quando, observada a competência funcional prevista no parágrafo único do art. 1º desta norma, seja competente juízo localizado no Fórum da Zona Leste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 8 de julho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/07/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial