Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 43/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/06/2014
Data de publicação: 30/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2014
Vigência:
Tema:
Aprova e divulga o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Indexação:
Manual; gestão; fiscalização; contratos; TRT; diretrizes; padronizar; finalização; projeto; processo; instrumento; transparência; compras; licitações; revisão; anual; propostas; alteração;  normativa; procedimental; comissão; responsável; nova; versão; documento; presidência.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP nº 43/2014
Aprova e divulga o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem realizado a avaliação constante dos procedimentos relacionados à gestão de contratos e sua fiscalização, com o objetivo de torná-los mais eficientes;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e garantir aos gestores e fiscais de contratos diretrizes claras que lhes permitam exercer as funções para as quais foram designados;

CONSIDERANDO a finalização do Projeto nº 11/2011-2 deste Tribunal, que tem por objetivo estabelecer processo formal de gestão contratual com a definição de processo de trabalho e instrumento normativo interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e determinar sua publicação na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu dedicado à Transparência - Compras e Licitações.

Parágrafo único. O manual referido no caput será objeto de revisão anual ou a cada alteração normativa ou procedimental. As propostas de alteração apresentadas serão analisadas pela Comissão responsável e, uma vez aprovadas, integrarão nova versão do documento, após referendo da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de junho de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2014



Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação