Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/04/2014
Data de publicação: 15/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/04/2014
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 21/2003. Jornada do trabalho no âmbito deste Tribunal. Regulamentação.
Indexação:
Regulamentação; jornada; servidor; ponto; início; término; lotação.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 21/2003
Revogada pelo Ato GP n° 39/2018


PORTARIA GP Nº 21/2014
Revogada pelo Ato GP n° 39/2018
Altera a Portaria GP nº 21/2003 que regulamenta a jornada do trabalho no âmbito deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 21/2003, alterada pela Portaria GP nº 05/2013, que regulamenta os critérios a serem observados em relação à jornada do trabalho no âmbito deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GP nº 21/2003 passa a vigorar acrescido do § 3º nos seguintes termos:

§ 3º O servidor que não estiver dispensado da marcação eletrônica do ponto deverá registrar o início e término da jornada diária de trabalho, obrigatoriamente, no local de sua lotação, ressalvados os casos expressamente autorizados pela Administração”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial