Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/04/2014
Data de publicação: 08/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2014
Vigência:
Tema:
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para contratações de Solução de TI e Comunicação no âmbito do Tribunal.
Indexação:
Grupo; TI; comunicação; CNJ; tecnologia de informação; implantação; comitê.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 19/2014
(Revogada  pelo Ato GP nº 27/2016)
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para contratações de Solução de TI e Comunicação no âmbito do Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução CNJ nº 182/2013,

resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho visando a implantação, no âmbito deste Regional, das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte composição:

a) André Ricardo Rodrigues Silva, matrícula nº 100633;

b) Aquiles José Malvezzi, matrícula nº 78700;

c) Leonardo Ferrari Brisola, matrícula nº 91189;

d) Luis Carlos de Paula Reseck, matrícula nº 87793;

e) Milan Mirco Moraes Mazur, matrícula nº 97527;

f) Ricardo Alex Serra Viana, matrícula nº 79626.

Parágrafo único. Os estudos desenvolvidos pelo grupo instituído no caput devem estar concluídos no prazo de 60 dias.

Art. 2º Os trabalhos do grupo serão coordenados pelo Comitê de Tecnologia da Informação instituído pelo Ato GP nº 14/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2014
REVOGADA PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial