Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 105/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/12/2014
Data de publicação: 16/12/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/12/2014
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a gestão da identidade visual e utilização da logomarca no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Identidade; logomarca; instituição; patrimônio; comunicação; secretaria; comuniciação social; administração.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 105/2014

Dispõe sobre a gestão da identidade visual e utilização da logomarca no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a identidade visual de uma instituição é um de seus principais patrimônios e que, como instrumento de comunicação, é por meio dela que se transmitem visualmente seus valores, sua filosofia, tornando-a visível e reconhecida pelo público;

CONSIDERANDO que a identidade visual deve seguir padrões previamente definidos, as quais são garantidos com a observância de parâmetros técnicos e artísticos, aplicados por profissionais capacitados;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 01/2008 que fixa as diretrizes da comunicação institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a gestão da identidade visual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos termos desta Portaria.

Art. 2º A gestão da identidade visual institucional será de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social, de acordo com as diretrizes da Administração, que se responsabilizará por:

I. produzir as peças que veiculem conteúdo publicitário e/ou de identidade visual de campanhas e eventos deste Regional;

II. avaliar, em conjunto com a Administração e, se for o caso, com a área demandante, os meios mais adequados para a veiculação das peças produzidas;

III. acompanhar as atividades relativas à aplicação da identidade visual do Tribunal.

Art. 3º Os pedidos para a produção de peças publicitárias deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social com a devida antecedência, levando-se em conta a abrangência da campanha e/ou evento que se necessita divulgar.

Art. 4º A logomarca, aprovada na forma do Anexo desta norma, passa a ser a identidade visual da instituição devendo ser utilizada em todos os eventos e campanhas deste Regional e por todos os setores a ele vinculados.

Parágrafo único. Eventuais personalizações da logomarca, quando previstas ou autorizadas pela Presidência, serão desenvolvidas exclusivamente pela Secretaria de Comunicação Social.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2014.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



ANEXO









DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/12/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial