Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/02/2014
Data de publicação: 25/02/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/02/2014
Vigência:

Tema:
Disciplina a identificação dos processos físicos com execução a  iniciar que têm sua tramitação convertida para o PJe-JT.
Indexação:
PJe; tramitação; VT; execução; conversão; SAP1; capa; coordenadoria. 
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 03/2014

Disciplina a identificação dos processos físicos com execução a  iniciar que têm sua tramitação convertida para o PJe-JT.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões e procedimentos para facilitar a organização das secretarias das Varas do Trabalho deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Todas as varas integradas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho neste Regional, ao efetuarem a conversão da tramitação dos processos físicos com execução a iniciar para o meio eletrônico (PJe-JT), deverão realizar os registros competentes no sistema legado (SAP1), de acordo com as orientações contidas no Comunicado GP nº 05/2013 e na Portaria GP/CR nº 85/2013, bem como marcar a capa dos autos com etiqueta fornecida pelo Tribunal com os dizeres “PJe-JT – CLE”.

Art. 2º O primeiro encaminhamento de etiquetas será feito às Varas pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, independentemente de solicitação.

Parágrafo único. Os envios posteriores serão precedidos de solicitação efetuada pela Vara do Trabalho, com a observância dos procedimentos vigentes para a requisição de material.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/02/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial