Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 21/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/06/2014
Data de publicação: 11/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/06/2014
Vigência:
Tema:
Funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.
Indexação:
Copa; TST; jogos; transporte; suspensão; prazo; CPC; prorrogação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga as Portarias GP/CR nº 05/2014 e GP/CR nº 18/2014


PORTARIA GP/CR Nº 21/2014

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, com a participação da Seleção Brasileira, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Ato GDGSET.GP.nº 287, de 23 maio de 2014, do Tribunal Superior do Trabalho e que São Paulo, a exemplo de Brasília, é uma das cidades escolhidas para sediar alguns jogos do evento;

CONSIDERANDO os transtornos e dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, a possibilidade de haver manifestações sociais nos dias de jogos a serem realizados em São Paulo e a necessidade de se garantir a mobilidade e segurança de magistrados, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as cidades que compõem a Grande São Paulo serão igualmente afetadas pela grande movimentação de pessoas nos dias de jogos na Capital já que a malha de transporte sobre trilhos é totalmente interligada;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades forenses, de modo a compatibilizá-la com a dispersão que os jogos causarão no público interno e externo, com risco de prejuízo ao jurisdicionado,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o expediente, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências designadas nas datas abaixo discriminadas:

I - 12 de junho de 2014, em virtude da abertura do evento na Arena Corinthians;

II - 23 de junho, quando haverá jogo de outras seleções no Município de São Paulo às 13 horas, bem como jogo da Seleção Brasileira às 17 horas, na cidade de Brasília;

III - 1º de julho, quando haverá jogo de outras seleções no Município de São Paulo às 13 horas.

Art. 2º Fixar que o expediente e o atendimento ao público, inclusive realização de audiências, será das 8h às 12h30 em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas datas abaixo discriminadas:

I - 17 de junho de 2014 e nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014;

II - 26 de junho de 2014 quando haverá jogo de outras seleções no Município de São Paulo às 17 horas.

Parágrafo único. As audiências marcadas fora do horário mencionado no caput, exceto julgamentos, deverão ser reagendadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 3º Os prazos processuais que se vencerem nas datas especificadas nos arts. e ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias GP/CR nº 05/2014 e nº 18/2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de junho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/06/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial