Normas do Tribunal
Nome: PORTARIA GP Nº 89/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/12/2013
Data de publicação: 19/12/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 19/12/2013
Vigência:

Tema:
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª VT da Zona Leste de São Paulo.
Indexação:
Varas; instalação; Fórum; zona; leste; processo; eletrônico; PJe.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 89/2013

Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as varas do trabalho criadas pela Lei nº 12.427/2011 para o Município de São Paulo (art. 1º, inc. I), as disposições do art. 2º e a prerrogativa do art. 4º da mesma lei;

CONSIDERANDO a inauguração das instalações do Fórum Trabalhista da Zona Leste;

CONSIDERANDO o quantitativo de varas estimado para absorver a demanda processual da Zona Leste da Capital;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 12.427/2011 e da Resolução Administrativa nº 01/2013, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo.

Art. 2º A partir do dia 07 de janeiro de 2014, as Varas do Trabalho referidas no artigo anterior passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Parágrafo único. Os processos autuados e distribuídos nas Varas do Trabalho da Zona Leste, observada a competência funcional prevista na Resolução Administrativa nº 1/2013 e na Portaria GP nº 88/2013, tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, de acordo com as disposições da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de dezembro de 2013.



(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial