PORTARIA GP Nº 88/2013
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá
outras providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
Administrativa nº 01/2013, que estabelece que a jurisdição
das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco)
regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte,
Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura
e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal,
CONSIDERANDO
que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também
se verifica quando, para garantir a administração da organização
judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional
de determinado território pelo fato de tornar mais fácil
ou mais eficaz a sua função,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro,
o Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, com sede na
Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1.888, na Penha, em São Paulo.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho instaladas
no novo Fórum terão sua competência funcional restrita
à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade
Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São
Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas
de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste, constantes
do anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente,
235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência funcional
fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da
Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul,
observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução
Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de
Endereçamento Postal, constantes do anexo 2
desta Portaria.
Parágrafo único. Os processos ajuizados e distribuídos
perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia
19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações
incidentais a esses processos, não serão remetidos às
Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada
no parágrafo único do art. 1º
desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de
origem.
Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São
Vicente, 235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência
funcional fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões
da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona
Sul, observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na
Resolução
Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de
Endereçamento Postal, constantes do anexo
2 desta Portaria. (Alterado pela Portaria
GP 53/2014 - DOEletrônico 14/07/2014)
§ 1º Os processos ajuizados e distribuídos
perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia
19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações
incidentais a esses processos, não serão remetidos às
Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada
no parágrafo único do art. 1º
desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de
origem.
§ 2º Os processos distribuídos
perante as Varas do Fórum Ruy Barbosa até 19 de dezembro
de 2013 e solucionados, com ou sem resolução do mérito,
não induzem prevenção para nova distribuição
quando, observada a competência funcional prevista no parágrafo único do art. 1º desta
norma, seja competente juízo localizado no Fórum da Zona Leste.
Art.
3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
ANEXO 1
FAIXAS
DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
DA ZONA
LESTE DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO
POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO
|
REGIÃO
|
FAIXA DE CEP
|
ZONA LESTE
|
03125-000 a 03147-999
|
03150-000 a 03156-99
|
03201-000 a 03216-999
|
03220-000 a 03221-999
|
03224-000 a 03224-999
|
03226-000 a 03272-999
|
03275-000 a 03295-999
|
03317-000 a 03317-999
|
03333-000 a 03333-999
|
03335-000 a 03335-999
|
03337-000 a 03338-999
|
03374-000 a 03390-999
|
03402-000 a 03989-999
|
08010-000 a 08491-999
|
ANEXO
2
(Anexo alterado pela Portaria
GP 73/2014)
FAIXAS
DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
RUY
BARBOSA DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO
POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM O CENTRO EXPANDIDO E AS ZONAS NORTE, OESTE E
SUL DE SÃO PAULO
|
REGIÃO
|
FAIXA DE CEP
|
CENTRO EXPANDIDO
|
01001-000 a 01553-999
|
03001-000 a 03124-999
|
03149-000 a 03149-999
|
03157-000 a 03195-999
|
03222-000 a 03223-999
|
03225-000 a 03225-999
|
03273-000 a 03274-999
|
03301-000 a 03316-999
|
03318-000 a 03332-999
|
03334-000 a 03334-999
|
03336-000 a 03336-999
|
03340-000 a 03373-999
|
03401-000 a 03401-999
|
04001-000 a 04306-999
|
04315-000 a 04315-999
|
04501-000 a 04602-999
|
04621-000 a 04623-999
|
04704-000 a 04707-999
|
05001-000 a 05095-999
|
05102-000 a 05109-999
|
05114-000 a 05118-999
|
05301-000 a 05338-999
|
05343-000 a 05348-999
|
05401-000 a 05477-999
|
ZONA NORTE
|
02001-000 a 02998-999
|
05101-000 a 05101-999
|
05110-000 a 05110-999
|
05112-000 a 05113-999
|
05119-000 a 05289-999
|
ZONA OESTE
|
05339-000 a 05340-999
|
05350-000 a 05399-999
|
05501-000 a 05639-999
|
05650-000 a 05656-999
|
05670-000 a 05691-999
|
05693-000 a 05693-999
|
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2013
|