PORTARIA GP Nº 76/2013
(Revogada pelo Ato
GP nº 30/2015)
Define as equipes de trabalho do e-Gestão e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foram ultimadas as alterações de sistema
necessárias à implantação do E-gestão
de 2º Grau e que as remessas têm sido efetuadas com sucesso;
CONSIDERANDO que a substituição do boletim estatístico
de 2º grau foi efetivada para atender ao Comitê Gestor Nacional
do e-Gestão, com a ressalva deste Regional de que a consistência
de dados, com a validação das regras temporais e não-temporais,
seria implementada ao longo de 2013 (mensagem eletrônica encaminhada
em 04/07/2012 com a autorização da coordenação
regional), e sedimentada até a data limite estabelecida para a correção
de dados enviados, que é 1º de março do ano subsequente,
de acordo com o estabelecido no §
2º do art. 118 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a qualidade dos dados é dependente do correto lançamento
dos movimentos processuais pelas diversas áreas deste Tribunal e da
minuciosa análise dos processos listados em cada item do e-Gestão,
para que se verifique se o registro é consistente com a efetiva situação
processual;
CONSIDERANDO o prazo assinalado por ocasião da Correição
Ordinária realizada neste Regional no período de 4 a 8 de novembro
último para a correção dos dados tidos por inconsistentes
pelo sistema e-Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º A validação das regras temporais e não-temporais
do e-Gestão, com as consequentes correções de sistema
e das rotinas de extração de dados deverão ser efetuadas
até o próximo dia 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados em regime
de prioridade, com o apoio de equipe multidisciplinar com a seguinte composição:
Equipe de Análise e Qualidade:
- Calemino Augusto Silva Mendes, matrícula nº 130192;
- Dario Nery, matrícula nº 121991;
- Emanuel Batistela Moreira, matrícula nº 150037;
- Gustavo Miranda da Silva, matrícula nº 121401;
- Izabel Fernandes Alves, matrícula nº 31437;
- Marcelo Bello Franco, matrícula nº 80888;
- Maria Inês Ebert Gatti, matrícula nº 69914;
- Mateus Borges Leite, matrícula nº 137324;
- Oswaldo José Costa da Silva Leme, matrícula nº 97446;
- Rogério Krachinski, matrícula nº 149896;
- Sergio Henrique Dardé, matrícula nº 47635;
Equipe de Desenvolvimento:
- Eduardo de Barros Silveira, matrícula nº 80047;
- Henrique de Lacerda Barros, matrícula nº 67989;
- Ivã José Flores Acosta, matrícula nº 87653;
- José Bartolomeu Pereira dos Santos, matrícula nº 153087;
- Paulo Cavalcante Costa, matrícula nº 78883;
- Sérgio Luiz Silva Souza, matrícula nº 91235.
Equipe de Análise de Negócio:
- Ângela Tieko Tanaka Magrini, matrícula nº 35386;
- Celia Torrens Wunsch, matrícula nº 97950;
- Eunice Avanci de Souza, matrícula nº 54232;
- Flavio Lopes da Silva, matrícula nº 41700;
- Gisella Marcondes Buffulin, matrícula nº 51578;
- Ilva Taeko Abe Vidotto, matrícula nº 113867;
- Maria Alice Bernardi Martino, matrícula nº 66524;
- Maria da Graça Navarro, matrícula nº 45390;
- Maria de Lourdes Mendes Faure, matrícula nº 115886;
- Rubens Parente Junior, matrícula nº 65315;
- Sergio Stankevicius, matrícula nº 94889;
- Wania Miraci Viegas, matrícula nº 59552.
Art. 2º Os trabalhos serão presididos por esta Presidência
e coordenados pelos Desembargadores Jucirema Maria Godinho Gonçalves,
Paulo José Ribeiro Mota e Roberto Barros da Silva.
Parágrafo único. A evolução dos trabalhos será
semanalmente informada à Corregedoria Geral através do encaminhamento
de relatórios e/ou atas que comprovem o andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de novembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/11/2013
REVOGADO
PELO ATO
GP Nº 30/2015 - DOELETRÔNICO 19/11/2015
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