Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 61/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2013
Data de publicação: 18/10/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/10/2013
Vigência:
Tema:
Marcação de férias dos servidores.
Indexação:
Férias; servidor; gestão; internet; direção; chefia; adicional; gratificação natalina.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 61/2013
Revogada pela Portaria GP nº 62/2015.
Dispõe sobre a marcação de férias dos servidores no âmbito do Tribunal. Altera a Portaria GP nº 37/2003.

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a alteração das rotinas para marcação de férias dos servidores no âmbito deste Regional, em decorrência da implantação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos , , , e da Portaria GP nº 37/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A programação de férias dos servidores deste tribunal será realizada exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH.

Parágrafo único. A marcação das etapas pretendidas para fruição deverá ser consignada pelos servidores no módulo on-line do sistema, disponível na área Restrita do sítio deste tribunal na internet, mediante senha pessoal e intransferível.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de direção ou chefia das unidades, ou seus substitutos, serão os responsáveis por autorizar no sistema a fruição das férias de todos os servidores sob sua subordinação.

Parágrafo único. A autorização das férias marcadas pelos servidores ocupantes dos cargos de direção ou chefia será realizada pelos próprios, ou por seu superior hierárquico imediato.
....................

Art. 5º As férias poderão ser alteradas, excepcionalmente, por necessidade de serviço, ou mediante a concordância da chefia imediata, quando no interesse do servidor. Nesse caso, as alterações deverão ser efetuadas no módulo on-line do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH nos seguintes prazos:

I) Com 60 (sessenta) dias de antecedência, em relação ao primeiro período, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso, quando se tratar de adiamento.

II) Com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, em relação aos segundo e terceiro períodos.
....................

Art. 7º Os servidores de outros Órgãos que atuam neste Regional seguirão os mesmos procedimentos descritos nesta norma, devendo comunicar a Seção de Registros Funcionais de Servidores que realizaram a marcação no sistema.

Art. 8º Para os servidores deste Regional que atuam em outros órgãos, a programação de férias deverá ser lançada exclusivamente no SGRH on-line, pelos próprios servidores, com anuência do superior hierárquico, observando-se o disposto no art. 3º. A autorização será dada pela Seção de Registros Funcionais de Servidores.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 16 de outubro de 2013.





(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/10/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 62/2015 - DOELETRÔNICO DE 21/09/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial