Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 48/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 19/08/2013
Data de publicação: 27/08/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/08/2013
Vigência:
Tema:
Instauração de processo administrativo disciplinar. Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética; relatório; desembargadora; corregedor auxiliar; TP; LOMAN.

Situação: SEM EFEITO
Observações: Vide Pedido de Providências CNJ nº 0007222-92.2013.2.00.0000

PORTARIA GP nº 48/2013
(Tornada sem efeito pelo Pedido de Providências CNJ nº 0007222-92.2013.2.00.0000)


Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0004606-41.2013.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 19 de agosto de 2013, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz Lúcio Pereira de Souza, para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional,

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Lúcio Pereira de Souza, em razão dos fatos a seguir indicados: “As considerações tecidas pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, após a justificativa solicitada pelo Exmo. Corregedor Auxiliar, atacam não somente este Órgão Corregedor mas também o Tribunal Pleno, órgão máximo de representação desta Justiça Especializada na Segunda Região...”;

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 e do Relatório de fls. 104/111 do referido processo: “...por entender que a resposta dada por ele ao Ofício do Exmo. Desembargador Auxiliar da Corregedoria violou as disposições previstas nos artigos 35, inciso I, e 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e artigos 12, II e 22, ambos do Código de Ética da Magistratura Nacional”.

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

Registre-se.

Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 27/08/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial