Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 42/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 14/08/2013
Data de publicação: 26/08/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/08/2013
Vigência:
Tema:
Portaria GP nº 38/2013.Comissão Permanente de Avaliação Documental. Composição Alteração.
Indexação:
Comissão; avaliação documental; alteração; servidor; grupo de trabalho
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 38/2013
Revogada pela Portaria GP nº 08/2019

PORTARIA GP nº 42/2013
Revogada pela Portaria GP nº 08/2019




A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Portaria GP nº 38/2013 que designa os membros para atuar na Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o quanto solicitado pelo Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria GP nº 38/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VII e IX, juntamente com os servidores Edvaldo da Silva Alves (matrícula nº 79871) e Lauro de Campos (matrícula nº 80667), também integrarão o grupo de trabalho que irá desenvolver o vocabulário tesauro ou controlado, nos temos do art. 4º do Ato GP nº 14/2010, com redação dada pelo art. 3º do Ato GP nº 06/2013."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de agosto de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 26/08/2013

Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação