Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 41/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 07/08/2013
Data de publicação: 08/08/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/08/2013
Vigência:
Tema:
Suspensão de prazos. PJe. 
Indexação:
Prazos; PJe; suspensão; certidão. 
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 41/2013

Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, de 1º e 2º Graus, registrada neste Tribunal nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO que as certidões de ação trabalhista emitidas por este Tribunal demandam a consulta à base de dados do PJe-JT,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2013, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º Graus.

Art. 2º Fica prorrogado, em 05 dias úteis, o prazo para a disponibilização das certidões de ação trabalhista, já solicitadas à Unidade competente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 08/08/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial