Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 36/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/07/2013
Data de publicação: 17/07/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 17/07/2013
Vigência:

Tema:
Institui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica no âmbito deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; plano de saúde; odontologia; lei; dependente; magistrado; servidor; agregado; ativo; inativo; idade; titular; contrato; seguro; auxílio.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 66/2013
Alterada pela Portaria GP nº 87/2013

PORTARIA GP Nº 36/2013
(Revogada pela Portaria GP nº 88/2014)
Institui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica no âmbito deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 26/2011 que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde Odontológica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 23/2013 que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a contratação de empresas para operar Plano Privado de Assistência Médica e à Saúde Odontológica destinado aos Magistrados e Servidores ativos e inativos deste Tribunal e seus respectivos dependentes e agregados, sem diferenciação por faixa etária, limite de idade ou distinção entre titulares e dependentes, observados os termos das Leis nºs 9.656/98 e 8.666/93 e demais dispositivos legais vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica com competência para gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativamente aos contratos firmados com empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, em especial a respectiva certificação de faturas.

Art. 1º Instituir Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica com competência para gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativamente aos contratos firmados com empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, em especial a respectiva certificação de faturas, bem como com empresas especializadas em auditoria médica. (Caput alterado pela Portaria GP nº 87/2013 - DOEletrônico 17/12/2013)

Parágrafo único. A comissão será composta pelos seguintes membros:

Desembargador do Trabalho José Ruffolo;
Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral;
Desembargador do Trabalho Pedro Carlos Sampaio Garcia;
Juiz Titular de Vara do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires (Incluído pela Portaria GP nº 66/2013 - DOEletrônico 28/10/2013)
Dra.Célia Torrens Wünsch;
Erica de Cerqueira Lima;
Gabriel Pio de Paula;
Silvia Ramos Mathiasi.

Art. 2º A Comissão encaminhará à Administração do Tribunal, mensalmente, relatório das ocorrências e providências adotadas relativas à execução dos contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 07/2012.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO CAD. ADM. - 17/07/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 88/2014, DE 03/11/2014 - DOELETRÔNICO 05/11/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial