Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 34/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/07/2013
Data de publicação: 05/07/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 05/07/2013
Vigência:

Tema:
Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente no âmbito do TRT da 2ª Região. Composição.
Indexação:
Comissão; erradicação; infantil; adolescente; declaração; trabalho; convenção; eliminação; decreto; composição; juiz; desembargador; TST; CSJT.
Situação:
Observações: Revogada pelo Ato GP nº 24/2014 - DOEletrônico 14/11/20014.

PORTARIA GP Nº 34/2013
Revogada pelo Ato GP nº 24/2014 - DOEletrônico 14/11/20014
Cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo da eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, afirmando a meta primordial da abolição efetiva do trabalho infantil presente na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos da Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho persegue a responsabilidade social e que tem como dever institucional de atuar na erradicação do trabalho infantil, já que somente quando garantido o desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de formação básica é que o indivíduo poderá assumir, num futuro, lugar digno e decente na sociedade;

CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente pelo Ato Conjunto nº 21/2012 do TST.CSJT.GP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Regional a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente com o objetivo de garantir pleno êxito aos projetos e medidas ao propósito da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.

Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

- Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante - Coordenadora;
- Juíza Titular de Vara do Trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza Titular de Vara do Trabalho Sandra Miguel Abou Assali Bertelli.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 4 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO CAD. ADM. - 05/07/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial