Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/06/2013
Data de publicação: 10/06/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/06/2013
Vigência:

Tema:
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética;  CNJ; relatório; desembargador; sentença; acervo; LOMAN; CF; distribuição; TP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 28/2013

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0000851-09.2013.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 03 de junho de 2013, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz Ricardo Koga de Oliveira para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional,

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Ricardo Koga de Oliveira, em razão dos fatos a seguir indicados: “...em razão da demora na prolação de sentenças, inclusive com descrumprimento dos planos de trabalho que este apresentou e relativo à liquidação do acervo de processos que se encontravam aguardando redação de sentença, bem como por conta dos diversos Pedidos de Providências autuados por esta Corregedoria, nos quais os requerentes solicitavam fosse prolatada a sentença nos processos respectivos.”

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 e do Relatório de fls. 464/477-verso do referido processo: “...que o Representado não tem velado pelo cumprimento de seu principal ofício, que é a prestação jurisdicional, em tempo razoável, na forma descrita pelo art. 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna, do art. 35, II da LOMAN e do art. 20 do Código de Ética da Magistratura, não obstante as justificativas apresentadas e sempre levadas em conta pela Corregedoria.”

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteado Relator o Exmo. Sr. Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 3 de junho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO CAD. ADM. - 10/06/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial