Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/04/2013
Data de publicação: 24/04/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/04/2013
Vigência:

Tema:
Suspende os efeitos das disposições normativas que indica, referentes à compensação de débitos na expedição de precatórios.
Indexação:
Suspensão; compensação; expedição; precatório; débito; ADIs; EC; CF; STF; quitação; sequestro; acórdão.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 36/2010

PORTARIA GP Nº 20/2013
(Revogada pela Portaria GP nº 27/2013)

Suspende os efeitos das disposições normativas que indica, referentes à compensação de débitos na expedição de precatórios.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 36/2010 que regulamenta a tramitação de precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nºs 4357 e 4425, para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62/2009, em especial os parágrafos e 10 do art. 100 da Constituição Federal que tratam da compensação de débitos na expedição de precatórios;

CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Ministro Luiz Fux nas ADIs 4357 e 4425, publicado em 16/04/2013, que determina, “ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”;

CONSIDERANDO a decisão do redator do acórdão, Ministro Luiz Fux, que anunciou que deverá levar novamente o caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para modular os efeitos da decisão,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos dos incisos XIII e XIV do caput do art. 3º, da Seção III - Da Compensação de Precatórios, e do Anexo denominado Modelo de Certificado de Compensação, todos da Portaria GP nº 36/2010.

Parágrafo único. Ficam igualmente sem efeito todas as demais referências à compensação, prevista no art. 100 da Constituição Federal, existentes na portaria referida no caput, em especial no § 4º do art. 18 e no caput do art. 33.

Art. 2º Qualquer alteração das normas internas deste Regional que regulamentam a expedição de precatórios em decorrência da declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/2009 aguardará a modulação dos efeitos do acórdão respectivo a ser realizada pela Suprema Corte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de abril de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/04/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 27/2013, DE 28/05/2013 - DOELETRÔNICO 03/06/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial