Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/04/2013
Data de publicação: 19/04/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013
Vigência:

Tema:
Compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas no período compreendido entre os dias 14 de junho e 17 de dezembro 2010. Regulamentação.
Indexação:
Compensação; regulamentação; grevista; servidor; greve; abono; FENAJUFE; SINTRAJUD; STJ; seção; registro.
Situação: EM VIGOR
Observações: revoga a Portaria GP/CR nº 14/2010

PORTARIA GP Nº 19/2013


Regulamenta os critérios para a compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas no período compreendido entre os dias 14 de junho e 17 de dezembro 2010.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no período compreendido entre os dias 14 de junho e 17 de dezembro 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e para o registro da respectiva efetivação;

CONSIDERANDO que a Portaria GP/CR 14/2010 determinou o desconto em folha das faltas e proibiu, a partir do dia 14 de junho de 2010, a compensação, o abono e o cômputo para o tempo de serviço, ou para qualquer outra vantagem, dos dias descontados por participação no movimento paredista;

CONSIDERANDO que, nos autos do processo administrativo TRT/MA nº 7006600-87.2010.5.02.0000, o Pleno do Tribunal determinou a suspensão dos efeitos da Portaria GP/CR 14/2010, bem como a devolução dos valores descontados em folha, até a decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Petição nº 7.939 – DF (2010/0088406-8);

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Petição nº 7.939 - DF (2010/0088406-8), extinguiu a ação em relação à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE), sem resolução do mérito;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD), nos autos do processo administrativo TRT/MA nº 7006600-87.2010.5.02.0000, apresentou petição requerendo a extensão dos efeitos da Portaria GP nº 16/2012 ao período de greve ora em referência;

RESOLVE:

Art. 1º As horas remanescentes do movimento grevista, deflagrado no âmbito deste Regional no período compreendido entre os dias 14 de junho e 17 de dezembro de 2010, serão consideradas cumpridas com a recuperação dos serviços em atraso.

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada unidade informará à Seção de Registros Funcionais de Servidores a existência de serviços represados e, se for o caso, cronograma para sua regularização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GP nº 14/2010 e as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 17 de abril de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial