Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 17/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/03/2013
Data de publicação: 01/04/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 01/04/2013
Vigência:

Tema:
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Processo; administrativo; disciplinar; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 17/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0050920-79.2012.5.020000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 25 de março de 2013, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz Leonardo Aliaga Betti para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional,

RESOLVE:

I- Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Leonardo Aliaga Betti, em razão dos fatos a seguir indicados: “...a crítica, na hipótese, quanto à determinação de ordenação de atos processuais mediante numeração e preenchimento necessário da certidão de distribuição, dados que não estavam regulares, constituiu em taxar o representado como elastecedora do tempo final do processo a baixa dos autos para esse fim. O Representado fez inegável valoração depreciativa, descabida e desnecessária, não se tratando, pois de teses antagônicas em despachos ou ato, mas de crética real a determinação da instância superior.”

II- Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 e do Relatório de fls.29/36-verso do referido processo: “vislumbro, em tese, infração aos artigos 36, III da LOMAN e 12 do Código de Ética da Magistratura, mormente o preceito que estabelece o requisito de prudência no agir do Magistrado.”

III- Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar (Processo Pleno nº 0002802-38.2013.5.020000) e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Lilian Gonçalves.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 25 de março de 2013.



(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/04/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial