Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 13/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/03/2013
Data de publicação: 26/03/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 26/03/2013
Vigência:

Tema:
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos. Magistrados designados.
Indexação:
Designação; magistrados; núcleo; conflitos; coletivos.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 13/2013
(Revogada pela Portaria GP nº 102/2014)
Designa os magistrados que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 05/2013, cria e instala o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os magistrados abaixo indicados para compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, observadas as indicações feitas nos termos dos incisos do art. 2º do Ato GP nº 05/2013:


Desembargadora do Trabalho Rilma Aparecida Hemetério - Coordenação;

Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante;

Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles;

Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes;

Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto - Suplente;

Juíza Titular de Vara do Trabalho Patrícia Therezinha de Toledo;

Juiz Titular de Vara do Trabalho Ricardo Apostólico Silva - Suplente.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 21 de março de 2013.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/03/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 102, DE 03/12/2014 - DOELETRÔNICO 05/12/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial