Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/02/2013
Data de publicação: 13/02/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/02/2013
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 21/2003. Jornada de Trabalho. Servidores.
Indexação:
Implantação; sistema; gestão; SGRH; recurso humano; jornada; frequência; servidor; registro; ponto; horário; início; término; intervalo; refeição; lotação; alimentação; secretaria; regimento geral; RG; compensação; unidade; afastamento; help desk; funcionário; atraso; ausência; paralisação; transporte; abono; licença; cargo; função; integral; férias.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 21/2003
Revogada pelo Ato GP n° 39/2018

PORTARIA GP Nº 05/2013
Revogada pelo Ato GP n° 39/2018

Altera a Portaria GP nº 21/2003, que regulamenta critérios a serem observados em relação à jornada de Trabalho.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a automação das rotinas relativas ao controle de frequência dos servidores, decorrentes da implantação do novo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, e a necessária adequação de alguns parâmetros relativos ao cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos ; ; ; ; 10; 11; e 14 da Portaria GP nº 21/2003, de 31 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 3º A frequência do servidor será controlada através de registro de ponto, com anotações dos horários de início e término da jornada de trabalho, ficando vedada a marcação do intervalo para refeição.

§ 1º Nos termos do artigo 2º desta portaria, o responsável pela unidade de lotação do servidor deve zelar pela observância do intervalo para alimentação estipulado no artigo 1º, comunicando apenas eventuais irregularidades à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Sempre que ocorrer a dispensa do registro de ponto, nos termos dos parágrafos , e do artigo 125 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, ou a alteração dessa condição, o responsável pela unidade deverá comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º A frequência do servidor será sempre apurada mensalmente e, caso não tenha sido cumprida a carga horária mensal definida no artigo 1º, as horas faltantes poderão ser compensadas - com a concordância do superior hierárquico da unidade - conforme os seguintes critérios:

I - Inicialmente, nos termos do artigo 9º, caput, desta norma com a utilização do saldo positivo do mês subsequente, aqui subentendido como o número de horas/minutos trabalhados além da carga horária mensal;

II - Na insuficiência de saldo positivo a que se refere o item I, os minutos/horas faltantes serão debitados automaticamente do saldo de horas decorrentes de eventuais sobrejornadas, se houver, ali incluídos todos os tempos disponíveis para uso oportuno.

[...]

Art. 6º Apurada a frequência do mês, e não sendo possível a compensação integral da jornada não cumprida no mês anterior - na forma dos incisos I e II do artigo 4º - as horas/minutos faltantes ensejarão o desconto correspondente na próxima folha de pagamento.

[...]

Art. 8º Para efeito de acompanhamento e controle da regularidade das atividades, e para o atendimento às disposições desta Portaria, os responsáveis pelas unidades acompanharão a frequência dos servidores ali lotados pela intranet deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br/intranet), através de sua senha pessoal e intransferível de acesso.

§ 1º Após o encerramento de cada mês, o responsável pela unidade deverá conferir a frequência de cada um dos servidores ali lotados e, em constatada ausência de registro de horário, procederá à retificação em campo próprio, dentro do prazo noticiado na área restrita do site do Tribunal, responsabilizando-se pela veracidade dos dados lançados.

§ 2º Nos afastamentos do responsável pela unidade, seu substituto deverá entrar em contato com o Help Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a fim de solicitar as providências necessárias.

§ 3º Nos casos em que os servidores não constem da lista dos funcionários lotados na Unidade, deverá o responsável entrar em contato com a Seção de Gestão da Força do Trabalho, no endereço sgft@trtsp.jus.br para a respectiva regularização.

§ 4º Caso os ajustes necessários não sejam realizados dentro do prazo definido no § 1º, a jornada dos dias em que haja inconsistência nos registros de ponto será considerada não cumprida.

[...]

Art. 10. Os atrasos e ausências motivados por paralisação de transporte coletivo somente serão abonados mediante compensação, nos termos do artigo 4º.

Art. 11. Ausências motivadas por doença, que tiverem indeferida a respectiva licença, serão passíveis de compensação, conforme o disposto no artigo 4º, a contar da publicação do indeferimento.

[...]

Art. 14. É responsabilidade do superior hierárquico zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a ele subordinados, que estejam dispensados do registro de ponto, assegurando a observância do quanto disposto nesta portaria.

§ 1º É desnecessária a comunicação do cumprimento integral da carga horária mensal, bem como dos períodos em que o servidor dispensado do registro de ponto esteve em fruição de férias e/ou licença médica.

§ 2º Nos casos de jornada cumprida a menor, compete ao superior hierárquico informar à Secretaria de Gestão de Pessoas apenas os casos em que não houve ou não foi autorizada a respectiva compensação, observando o prazo definido no § 1º, do artigo 8º.

Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Portaria GP nº 21/2003, de 31 de julho de 2003.

Art. 3º Esta norma entra em vigor a partir de 1º de março de 2013.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/02/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial