Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 15/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/03/2013
Data de publicação: 25/03/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/03/2013
Vigência:
Tema:
10ª, 11ª, 12ª e 13ª VT de Guarulhos. Instalação. PJe-JT no Fórum Trabalhista de Guarulhos. Integração.
Indexação:
Vara; Guarulhos; PJe; processo eletrônico.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 15/2013
Instala as 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Guarulhos, integra o Fórum Trabalhista de Guarulhos ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 26 de março, das instalações das 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Guarulhos, criadas pela Lei nº 12.427/2011;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado por este Regional para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 26 de março, as 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Guarulhos, nos termos do art. 1º, inciso VI da Lei nº 12.427/2011 e do art. 48 da Resolução CSJT nº 94/2012.

Parágrafo único. A partir da inauguração referida no caput, a jurisdição de Guarulhos passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas do Trabalho de Guarulhos, até ulterior deliberação, observadas as disposições do Ato GP nº 04/2013.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de março de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional 



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/03/2012

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial