Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 11/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/02/2013
Data de publicação: 28/02/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/02/2013
Vigência:
Tema:
Instalação das 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, integração do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
Indexação:
Instalação; VT; Fórum; PJe; CSJT; resolução; TST; IN; CNJ; cronograma; jurisdição; inauguração; distribuição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 11/2013

Instala as 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, integra o Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 28 de fevereiro, das instalações das 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, criadas pela Lei nº 12.427/2011;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado por este Regional para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 28 de fevereiro, as 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, nos termos do art. 1º, inciso XII da Lei nº 12.427/2011 e do art. 48 da Resolução CSJT nº 94/2012.

Parágrafo único. A partir da inauguração referida no caput, a jurisdição de São Bernardo do Campo passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, até ulterior deliberação, observadas as disposições do Ato GP nº 04/2013.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/02/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial