Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR
Nº 11/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
26/02/2013
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Data de publicação: |
28/02/2013
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 28/02/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Instalação das
7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, integração
do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo ao Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
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Indexação: |
Instalação;
VT; Fórum; PJe; CSJT; resolução; TST; IN; CNJ; cronograma;
jurisdição; inauguração; distribuição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP/CR Nº
11/2013
Instala as 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo do
Campo, integra o Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo
ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 28 de fevereiro,
das instalações das 7ª e 8ª Varas do Trabalho de
São Bernardo do Campo, criadas pela Lei
nº 12.427/2011;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
nº 11.419/2006, que trata da informatização do
processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos
processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação
para a Justiça do Trabalho constante da Instrução
Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que
instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça
do Trabalho e o Ato
GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça
para o ano de 2013 e o cronograma fixado por este Regional para a instalação
de Varas Eletrônicas,
RESOLVEM:
Art. 1º Instalar, no próximo dia
28 de fevereiro, as 7ª e 8ª Varas do Trabalho de São Bernardo
do Campo, nos termos do art.
1º, inciso XII da Lei nº 12.427/2011 e do art.
48 da Resolução CSJT nº 94/2012.
Parágrafo único. A partir da inauguração referida
no caput, a jurisdição de São
Bernardo do Campo passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico –
PJe-JT, observadas as disposições do Ato
GP/CR nº 01/2012.
Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição
dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas
do Trabalho de São Bernardo do Campo, até ulterior deliberação,
observadas as disposições do Ato
GP nº 04/2013.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 28/02/2013
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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