Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 46/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/10/2012
Data de publicação: 15/10/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/10/2012
Vigência:

Tema:
Altera os arts. 3º e 5º da Port. GP nº 37/2003. Fruição de férias.
Indexação:
Escala; férias; alteração; servidor; adicional; gratificação; natal.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 46/2012
Revogada pela Portaria GP nº 62/2015.
Altera os Arts. e da Portaria GP nº 37/2003 que regulamenta critérios a serem observados em relação à programação e fruição de férias.

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT nº 102/2012,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GP nº 37/2003:


Art. 3º O prazo final para preenchimento da escala anual de férias, na forma do art. 1º, é até 25 (vinte e cinco) de novembro de cada ano.


Art. 2º Alterar o inciso I do artigo 5º da Portaria GP nº 37/2003:


Art. 5º A escala de férias poderá ser alterada, excepcionalmente, por necessidade de serviço, ou mediante a concordância da chefia imediata, quando no interesse do servidor. Nesse caso, as alterações deverão ser efetuadas na função "Controle de Férias" e nos seguintes prazos:


I) - Com 60 (sessenta) dias de antecedência, em relação ao primeiro período, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso, quando se tratar de adiamento.


São Paulo, 10 de outubro de 2012.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/10
/2012
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 62/2015 - DOELETRÔNICO DE 21/09/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial