Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/10/2012
Data de publicação: 05/10/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 05/10/2012
Vigência:

Tema:
Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo. Membros. 
Indexação:
Comitê, tráfico, pessoas, prevenção, enfrentamento.
Situação:
Observações: Revogada pelo Ato GP nº 24/2014 - DOEletrônico 14/11/20014.

PORTARIA GP Nº 44/2012
Revogada pelo Ato GP nº 24/2014 - DOEletrônico 14/11/20014
Designa membros para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo – Regionais de Santos e Guarulhos.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.948/2006 que aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular GSJDC nº 32/2012 da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que solicita a indicação de membros deste Egrégio Tribunal do Trabalho para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo, especificamente nas regionais de Santos e Guarulhos, nos termos dos arts. 3º e 6º do Decreto Estadual nº 56.508/2010 que alterou o Decreto Estadual nº 54.101/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo para as regionais de Santos e Guarulhos, nos termos dos arts. 3º e 6º do Decreto Estadual nº 56.508/2010, a saber:

a) Juiz Titular de Vara do Trabalho Roberto Vieira de Almeida Rezende – Regional de Santos;

b) Juíza Titular de Vara do Trabalho Libia da Graça Pires – Regional de Guarulhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e encaminhe-se cópia à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com os dados pessoais complementares dos indicados, na forma requerida.

São Paulo, 3 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 05/10
/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial