Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 32/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/08/2012
Data de publicação: 16/08/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/08/2012
Vigência:

Tema:
Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. Publicação.
Indexação:
RA; plano estratégico; PETI; tecnologia; informação; processo; reunião; análise; RAE's; indicador; publicação; rede mundial; computador.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 32/2012

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 05/2010 que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o processo de planejamento pressupõe a avaliação das metas e ações propostas periodicamente, ajustando-as à realidade institucional;

CONSIDERANDO as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE's) realizadas, que redundaram na adequação das ações, metas e indicadores referentes aos objetivos estratégicos aprovados em sessão plenária,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), com as alterações decorrentes das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE's) ocorridas até esta data, na página deste Tribunal na Rede Mundial e Computadores, na aba dedicada à transparência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -CAD. ADM. - 16
/08/2012


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