Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 31/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/08/2012
Data de publicação: 20/08/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/08/2012
Vigência:

Tema:
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética;  CNJ; relatório; desembargador; sentença; acervo; LOMAN; CF; distribuição; TP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 31/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0009185-03.2011.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 13 de agosto de 2012, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face da MM. Juíza Cláudia Flora Scupino para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da Magistrada Cláudia Flora Scupino, em razão dos fatos a seguir indicados: “demora na prolação de sentenças (174 processos aguardando redação de sentença, em 31.10.2011)”, “descumprimento do prazo estipulado para a liquidação do acervo de processos que se encontravam no aguardo da redação de sentença” e “diversos Pedidos de Providências autuados por esta Corregedoria, nos quais os Requerentes solicitavam fosse prolatada a sentença nos processos respectivos”.

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do relatório acostado às fls.151/154-verso: “por ofensa, em tese, aos artigos 14 e 20 do Código de Ética da Magistratura, do art. 35, II da LOMAN e do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal”.

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteado Relator o Exmo. Sr. Desembargador Álvaro Alves Nôga.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/08/2012


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