Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 61/2012
Origem: Gabinete da Presidência/ Corregedoria
Data de edição: 12/11/2012
Data de publicação: 12/11/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/11/2012
Vigência:

Tema:
Cancela as Portarias GP/CR nº 40/2012 e 48/2012. Suspensão de distribuição para a 41ª e 46ª VT de São Paulo.
Indexação:
Suspensão; distribuição; VT; auxilio; ata. corregedor; juiz; designação; execução; cancela.
Situação: EM VIGOR
Observações: Cancela as Portarias nºs GP/CR 40/12 e GP/CR 48/2012

PORTARIA GP/CR Nº 61/2012
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a designação de auxílio fixo à MM. 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 21/11/2012;

CONSIDERANDO a designação de auxílio fixo à MM. 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 21/11/2012;

CONSIDERANDO os termos da Ata de Correição Ordinária exercida neste Tribunal pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Sr. Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, entre 23 e 27 de abril do corrente ano, no sentido de que esta Corregedoria emita, verbis, "enfática orientação para que os MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e os MM. Juízes Substitutos, que acaso tenham sido designados para auxiliá-los, desenvolvam todos trabalho que importe acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo as funções judicantes que lhes são inerentes, notadamente na fase de execução";

CONSIDERANDO a necessidade de regularização geral dos trabalhos de todas as Varas de São Paulo, bem como que as 41ª e 46ª Varas do Trabalho de São Paulo já receberam auxílio da Administração do Tribunal, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam canceladas, a partir do dia 21/11/2012, as Portarias GP/CR 40/2012, de 04/07/2012 (publicada no DOE em 05/07/2012), e 48/2012, de 30/08/2012 (publicada no DOE em 31/08/2012), que suspendiam a distribuição dos feitos para as 41ª e 46ª Varas do Trabalho de São Paulo, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 12 de novembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora Presidente

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora Corregedora



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/11
/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial