Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 39/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/06/2012
Data de publicação: 25/06/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 25/06/2012
Vigência:
Tema:
Prorrogação dos efeitos da Portaria GP/CR nº 35/2012. Suspensão dos prazos processuais. Período de 18/06 a 29/06/2012.
Indexação:
Suspensão; distribuição; VT; prorrogação; prazo; sem efeito..
Situação: EM VIGOR
Observações: Torna sem efeito  a Portaria GP/CR nº 38/2012


PORTARIA GP/CR Nº 39/2012



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 35/2012;

CONSIDERANDO que persiste a necessidade de regularização dos trabalhos perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria GP/CR nº 35/2012, até o dia 29 de junho de 2012, inclusive.

Art. 2º Os prazos processuais ficam suspensos de 18 a 29 de junho de 2012, inclusive.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria GP/CR nº 38/2012.

São Paulo, 22 de junho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 25/06/2012

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