Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 38/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/06/2012
Data de publicação: 22/06/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 22/06/2012
Vigência:
Tema:
Prorrogação dos efeitos da Portaria GP/CR nº 35/2012. Suspensão do atendimento ao público e da distribuição dos feitos. 46ª VT de São Paulo.
Indexação:
Suspensão; distribuição; VT; prorrogação.
Situação: SEM EFEITO
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 38/2012
(Torna sem efeito pela Portaria GP/CR nº 39/2012)



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 35/2012;

CONSIDERANDO que persiste a necessidade de regularização dos trabalhos perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria GP/CR nº 35/2012, até o dia 29 de junho de 2012, inclusive quanto aos prazos processuais que permanecem suspensos.

São Paulo, 21 de junho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 22/06/2012
TORNA SEM EFEITO PELA PORTARIA GP/CR Nº 39/2012, 22/06/2012 - DOELETRÔNICO 25/06/2012

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