Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 78/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 12/12/2012
Data de publicação: 14/12/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/12/2012
Vigência:
Tema:
Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
Reunião; execução; devedor; juízo; plano; liquidação; empresa; VT; penhora; hasta; alienação; crédito; CNPJ.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA CR nº 78/2012
(Revogada pela Portaria CR nº 10/2015)


Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ANELIA LI CHUM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO os Planos Prévios de Liquidação de Execuções autuados nesta Corregedoria Regional como Pedidos de Providências nºs 00510775220125020000, 00510731520125020000 e 00001083320125020000, unificados no primeiro,

RESOLVE

Art. 1º Determinar a reunião temporária de todas as execuções contra os devedores CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EMBARÉ, CNPJ nº 58.252.636/0001-00, ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, CNPJ nº 63.054.266/0001-37, e LICEU CAMILO CASTELO BRANCO DE ITAQUERA LTDA., CNPJ nº 61.803.961/0001-29, no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Parágrafo único. As Varas que possuem execuções em face dos referidos devedores, referentes a processos distribuídos até 19/12/2014, ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.(Parágrafo único alterado pela Portaria CR nº 03/2015 - DOEletrônico 09/04/2015)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2012


(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/12/2012
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 10/2015 - DOELETRÔNICO 04/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial