Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 57/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/08/2012
Data de publicação: 30/08/2012
03/09/2012 - Republicação
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 30/08/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/09/2012 - Republicação
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores a criação do Núcleo de Conciliação.
Indexação:
Projeto; Juízo Auxiliar; execução; criação; núcleo; conciliação; provimento; CF; celeridade; tramitação; Eletropaulo; homologação; acordo; expediente; designação; audiência; processo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria CR nº 43/2011

PORTARIA CR nº 57/2012
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores a criação do Núcleo de Conciliação.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Juízo Auxiliar em Execução atuará em regime de ampla colaboração com o Núcleo de Conciliação, nos termos do Provimento GP/CR 03/2011,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da economia e celeridade processual.

CONSIDERANDO a tramitação de dois Pedidos de Providência perante o Juízo Auxiliar em Execução, números 5021100-61.2011.5.02.0000 (Atento Brasil) e 50241.2008.000.02.00-4 (Eletropaulo) ainda não arquivados.

CONSIDERANDO os pedidos das partes na continuidade de homologações de acordos, perante o Juízo Auxiliar em Execução, nos expedientes já em trâmite.

CONSIDERANDO o estabelecimento de Juízos Auxiliares em Execução no âmbito deste Regional, conforme disciplina o Provimento GP/CR nº 1/2009,

CONSIDERANDO que o Juízo Auxiliar em Execução deve direcionar seus trabalhos apenas para solução de processos em execução, seja provisória ou definitiva,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria CR nº 43/2011, nos seguintes termos:

Art. 1º Permitir a continuidade dos Pedidos de Providências já existentes, com designação de audiências em processos que já se encontrem na fase de execução, seja provisória ou definitiva, mesmo que a matéria tratada seja somente a conciliação pura e simples.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de agosto de 2012


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

 

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 30/08/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/09/2012 - Republicação

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