Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 45/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/07/2012
Data de publicação: 12/07/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 12/07/2012
Vigência:
Tema:
Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuarem nas Varas do Trabalho da 2ª Região. Programação de auxílio compartilhado.
Indexação:
Convocação; juiz; VT; plano; CGJT; ata; correição; orientação; designação; auxílio; processo; execução; programação; edital; trabalho; pauta; audiência; auxiliar; andamento; período.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA CR nº 45/2012
(Revogada pela Portaria CR nº 76/2012)

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP nº 03/2012, publicada do DOEletrônico deste Tribunal em 03/07/2012, que dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho desta 2ª Região;

CONSIDERANDO a recomendação dirigida a esta Corregedoria Regional pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, contida na Ata da Correição Ordinária realizada neste Tribunal de 23 a 27/04/2012, no sentido de ser emitida “enfática orientação para que os MM. juízes titulares de varas do trabalho e os MM. juízes substitutos, que acaso tenham sido designados para auxiliá-los, desenvolvam todos trabalho que importe acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo as funções judicantes que lhes são inerentes, notadamente na fase de execução”,

RESOLVE:

Art. 1º As Varas do Trabalho que integram o regime de auxílio compartilhado, nos termos da Resolução GP nº 03/2012 e conforme programação de auxílios definida em edital, apresentarão à Corregedoria Regional plano de trabalho a ser desenvolvido durante o auxílio.

§ 1º Os trabalhos poderão ser direcionados à pauta de audiências e/ou à fase de execução.

§ 2º O plano de trabalho deverá conter, no mínimo:

I) se direcionado à pauta de audiências, a pauta atual, a pauta a ser realizada pelo juiz titular ou seu substituto e pelo juiz auxiliar e os resultados a serem atingidos.

II) se direcionado à fase de execução, a quantidade de processos em andamento, os serviços pendentes, com quantidade e período, e os resultados a serem atingidos.

§ 3º O plano de trabalho será enviado por e-mail (seccorreg@trtsp.jus.br) até 15 (quinze) dias do início do auxílio respectivo.

Art. 2º Os planos de trabalho serão analisados pela Corregedoria Regional e poderão ser alterados, sob seus critérios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de julho de 2012


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 12/07/2012
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 76/2012, DE 30/10/2012 - DOELETRÔNICO 31/10/2012

Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial