Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 22/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/03/2012
Data de publicação: 28/03/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 28/03/2012
Vigência:
Tema:
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Processo; redistribuição; juiz; SAMP; secretaria; VT; expediente; decisão; pendência; sentença; decisão; embargos; audiência; julgamento.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA CR nº 22/2012
(Revogada pela Portaria CR nº 37/2012)

Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Substituto.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Informação SAMP nº 2813/2012, de 20/03/2012, e a decisão proferida por esta Corregedoria Regional no referido expediente, em atenção ao Processo RD nº 00065850920115020000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Juiz do Trabalho Substituto Ricardo Koga de Oliveira o envio, à Secretaria da Corregedoria Regional ou às Secretarias das Varas que concordem com a assunção do passivo, dos processos em seu poder pendentes de redação de sentença e de decisão de embargos de declaração.

Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos referidos no artigo anterior aos Juízes do Trabalho Substitutos em exercício no auxílio desta Corregedoria.

Art. 3º A Secretaria da Vara do Trabalho, recebida a sentença, publicará nova data de audiência de julgamento e lançará o resultado em nome do juiz prolator.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de março de 2012


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região -  28/03/2012
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 37, DE 28/05/2012 - DOELETRÔNICO 29/05/2012

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