Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 42/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/12/2011
Data de publicação: 15/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região. - 15/12/2011
Vigência:
Tema:
Atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.
Indexação:
Atendimento; recesso; período; expediente; Fórum; Lei; protocolo; plantão; manutenção; sede; petição; corregedoria; mandado de segurança; habeas corpus;  dissídio; greve; medida cautelar; certidão; petição; distribuição; CAT; OAB; advogado; CSJT; TST.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP nº 42/2011

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2011 (terça-feira) a 8 de janeiro de 2012 (domingo),

FAZ SABER QUE:

Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 27 e 28 de dezembro, em razão de manutenção elétrica no Edifício Sede, o recebimento de petições e o plantão judiciário serão realizados na Sala da Corregedoria localizada no Fórum Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 2º andar.

Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares, aquelas decorrentes do Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 e outras relativas às ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 09/01/2012.

Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 09/01/2012.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

 
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região. - 15/12/2011

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