Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 40/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/12/2011
Data de publicação: 13/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região. - 13/12/2011
Vigência:
Tema:
Convocação de servidores. Movimento grevista.
Indexação:
Convocação; paralisação; greve; grevista; servidor; CSJT; CNDT; certidão; VT; cadastramento; CNJ; procedimento; secretaria; BND; unidade; e-mail; desconto; remuneração.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP nº 40/2011

Dispõe sobre a convocação dos servidores que aderiram ao movimento grevista para o retorno ao trabalho, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 86/2011 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dispondo sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do próprio Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o contido no artigo 5º da mencionada norma reguladora, que dispõe sobre a convocação, em número suficiente, de servidores paralisados em razão do movimento grevista, a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais;

CONSIDERANDO o teor do Comunicado editado por esta Presidência em 1º de dezembro último e a convocação feita aos servidores em greve;

CONSIDERANDO o teor da liminar parcialmente deferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006337-49.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de trabalho verificada nas Varas deste Regional, ainda mais em face da vigência da Lei nº 12.440/2011 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

CONSIDERANDO que nem todas as Varas conseguiram encerrar o cadastramento de autos no Banco Nacional de Devedores desta Justiça Especializada,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR SETENTA POR CENTO (70%) DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM AO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO PARA RETORNAREM ÀS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES para assegurar a continuidade das atividades essenciais de acordo com o disposto o art. 5º da Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. A convocação referida no caput se dará nominalmente, pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, de forma a garantir que todas as unidades que hoje tenham servidores em greve contem com o efetivo mínimo de 70%, observado o rol indicado por seu responsável, que deverá ser encaminhado para o e-mail sgp@trtsp.jus.br até o próximo dia 14 de dezembro.

Art. 2º Os dias de paralisação decorrentes de participação no movimento grevista serão descontados da remuneração dos servidores, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho, conforme preconizado pela Resolução CSJT nº 86/2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região.
- 13/12/2011

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial