PORTARIA GP nº 21/2011
Determina a exclusão dos acórdãos que identifica
do Acervo de Eletrônicos de Documentos assinados digitalmente e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Setin nº 32/2011, no qual a Diretora
da Secretaria de Tecnologia da Informação cientifica esta Presidência
de que, por equivoco de atuação dos técnicos daquela
Secretaria, foi permitida a incorporação de acórdãos
assinados com certificado digital revogado ao Acervo Eletrônico de Documentos;
CONSIDERANDO a segurança reservada, neste Tribunal, ao Acervo de
Documentos Eletrônicos assinados digitalmente e a validade legal que
lhes é conferida;
CONSIDERANDO que a preservação de documentos no acervo com
assinatura inválida poderia implicar em presunção de
sua validade e acarretar eventuais nulidades em prejuízo às
partes, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a exclusão definitiva, do Acervo de Documentos
Eletrônicos deste Tribunal, dos acórdãos assinados, na
sessão de julgamento realizada no dia 27 de abril de 2011 perante a
16ª Turma, com certificado digital revogado, referentes aos processos
abaixo relacionados:
Sequencial da Pauta |
Número do Processo |
194 |
0078000-96-2005-502-0312 |
195 |
0134500-34-2007-502-0371 |
196 |
0053000-74-2008-502-0317 |
197 |
0464400-02-2006-502-0087 |
198 |
0219900-51-2009-502-0466 |
200 |
0127400-41-2009-502-0053 |
201 |
0196800-49-2009-502-0472 |
203 |
0129700-56-2009-502-0382 |
204 |
0254900-62-2009-502-0030 |
205 |
0039400-47-2009-502-0447 |
207 |
0048000-70-2009-502-0087 |
208 |
0135400-07-2009-502-0384 |
210 |
0167600-68-2010-502-0049 |
211 |
0228200-93-2009-502-0080 |
212 |
0033800-74-2008-502-0384 |
213 |
0195700-96-2009-502-0492 |
214 |
0189500-31-2007-502-0464 |
215 |
0076900-23-2009-502-0068 |
216 |
0106900-62-2008-502-0481 |
222 |
0044200-19-2010-502-0016 |
224 |
0007400-79-2010-502-0084 |
226 |
0042700-54-2010-502-0003 |
227 |
0026300-31-2010-502-0078 |
228 |
0181400-33-2009-502-0039 |
229 |
0043100-37-2010-502-0466 |
230 |
0111600-83-2008-502-0060 |
231 |
0090300-06-2010-502-0251 |
232 |
0296000-89-2003-502-0035 |
233 |
0160900-51-2007-502-0059 |
234 |
0199500-19-2010-502-0001 |
235 |
0047600-48-2006-502-0447 |
236 |
0038000-12-2007-502-0465 |
240 |
0122300-97-2009-502-0088 |
241 |
0190600-64-1999-502-0023 |
243 |
0020700-07-2010-502-0053 |
244 |
0219400-40-2007-502-0050 |
Parágrafo único. Todos os processos referidos neste artigo
serão posicionados para nova sessão de julgamento apenas para
regularização da assinatura, devendo as partes e procuradores
ser cientificados do ocorrido e da nova data da sessão de julgamento,
que deverá ser designada para data posterior à regularização
do certificado digital em questão junto à Autoridade Certificadora.
Art. 2º Determinar seja registrado nos assentamentos deste Tribunal
e nos controles da Secretaria de Tecnologia da Informação, para
resgate em auditorias futuras, que o Acervo de Documentos Eletrônicos
deste Tribunal deixará de contar com 36 (trinta e seis) sequenciais
numéricos, utilizados como identificadores de código de documento,
representados pelos números 146.758, 146.759, 146.760, 146.761, 146.762,
146.763, 146.764, 146.765, 146.766, 146.767, 146.768, 146.769, 146.770, 146.771,
146.772, 146.773, 146.774, 146.775, 146.776, 146.777, 146.778, 146.779, 146.780,
146.781, 146.782, 146.783, 146.784, 146.785, 146.786, 146.787, 146.788, 146.789,
146.790, 146.791, 146.792 e 146.793.
Parágrafo único. Eventuais impressões da versão
carimbada com os códigos listados no caput, feita na consulta específica
de documentos assinados digitalmente na página deste Tribunal na internet
antes de cumprida a determinação para exclusão dos acórdãos
do acervo, ficam sem validade legal para quaisquer fins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/05/2011
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