Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/02//2011
Data de publicação: 16/02/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/02/2011
Vigência:

Tema:
Prazos processuais. Suspensão. 
Indexação:
Unidade; reformas; atendimento; prazo; recurso; precatório; contraminuta; contrarrazões; expedição; agravo; laudo; engenharia.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 07/2011.
Alterada pela Portaria GP nº 09/2011

PORTARIA GP nº 05/2011

Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital;

CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para: (
Prazo elastecido até o dia 11 de março de 2011, exceto quanto à alínea “e” - Portaria GP nº 07/2011) - (Prazo elastecido até o dia 18 de março de 2011, exceto quanto à alínea “e” - Portaria GP nº 09/2011) 

a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;


b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista;


c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;


d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais;


e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios.

§ 1º As certidões previstas na alínea “d”, já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

§ 2º Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista.

§ 3º As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente.

§ 4º Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria.
(Prazo retomado a partir de 28 de fevereiro de 2011 quanto à Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, e prazo retomado a partir de 01 de março de 2011 quanto à Assessoria Econômica - Portaria GP nº 07/2011)

Art. 2º Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333:
(Prorrogada a suspensão das atividades e do atendimento ao público nas áreas elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”Portaria GP nº 09/2011)

a) Secretaria de Apoio Judiciário;

b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento;

c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais;

d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal;

e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento;


f) Comissão da Magistratura;

g) Cerimonial;

h) Assessoria Sócio-Econômica;
(Prazo retomado a partir de 01 de março de 2011 - Portaria GP nº 07/2011)

i) Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios. (Prazo retomado a partir de 28 de fevereiro de 2011 - Portaria GP nº 07/2011)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/02/2011

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