Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
80/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
29/12/2011
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Data de publicação: |
09/01/2012 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 09/01/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Parâmetros para o cômputo
dos processos nas fases de liquidação e de execução.
Determina as correções consequentes no Boletim Estatístico
relativo ao mês de dezembro de 2011.
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Indexação: |
Processo; liquidação;
execução; correção; boletim; TST; informação;
sistema; gerenciamento; tabela; BNDT; devedor; garantia; TST; VT; E-Gestão;
corregedoria; manual; orientação; sentença; crédito;
previdência, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários; trânsito em julgado;
expedição; mandado; débito; citação; lei;
edital; publicação; prazo; carta precatória; prazo;
cálculo; valor; saldo; serviço; estatística; preenchimento.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP/CR nº 80/2011
Estabelece parâmetros para o cômputo dos processos
nas fases de liquidação e de execução e determina
as correções consequentes no Boletim Estatístico relativo
ao mês de dezembro de 2011.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a publicação do Ato
TST GCGJT nº 24/2011 que, ao aprovar o conjunto de informações
a serem contempladas no Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e a sua
parametrização com as novas Tabelas Processuais Unificadas
de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho, definiu o marco
inicial da fase de execução;
CONSIDERANDO
que, de acordo com os parâmetros estabelecidos, todos os processos
com execução iniciada e não terminada, devem ter os
respectivos devedores registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), ainda que com as ressalvas cabíveis na hipótese de
existência de garantia da execução ou exigibilidade suspensa;
CONSIDERANDO
que os dados informados mensalmente ao Tribunal Superior do Trabalho através
do Boletim Estatístico devem refletir a realidade institucional e
guardar coerência com os registros efetuados no BNDT,
RESOLVEM:
Art. 1º
No cômputo dos processos com liquidação e com execução
iniciada, as Varas deste Regional devem observar o marco, bem como as demais
disposições estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho no Manual de Orientações do E-Gestão para
o 1º Grau, quais sejam:
"Processos
com liquidação iniciada
Considerar
os processos em que a liquidação teve início com o trânsito
em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou
com a autuação de Execução Provisória
em Autos Suplementares. Também
deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou
de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para
liquidação. Não
informar neste item os processos com sentença líquida." (grifos
nossos)
"Processos
com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas,
previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários,
obrigação de fazer, etc.
A execução
tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira
citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação
de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de
expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda,
pela publicação de intimação ou edital em Diário
Oficial.” (grifos nossos)
Art. 2º
O Boletim Estatístico das Varas do Trabalho relativo ao mês
de Dezembro de 2011 deve ser preenchido nos prazos habitualmente praticados,
considerando as disposições do artigo anterior para o lançamento
dos dados relativos às fases de liquidação e execução,
especialmente nos registros relativos aos processos:
a) com liquidação
iniciada no mês (Quadro I, item 10);
b) pendentes
de liquidação (Quadro I, item 13);
c) com execução
iniciada no mês (Quadro I, item 15);
d) pendentes
de execução (Quadro I, item 23).
§ 1º Os itens 09 e 14 do Quadro I do Boletim Estatístico
devem ser igualmente
corrigidos de forma que o cálculo dos valores relativos aos
saldos de
liquidação e execução, apresentados nos itens
13 e 23, seja consistente.
§ 2º A justificativa das correções efetuadas deve
ser registrada no Quadro XIV – Observações da Vara.
Art. 3º O Serviço de Estatística e Gestão de Indicadores
deste Tribunal
prestará às Varas os esclarecimentos que se fizerem necessários
para o correto preenchimento do Boletim Estatístico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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