PORTARIA GP/CR nº 79/2011
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum
de Carapicuíba até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir
condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do
Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;
CONSIDERANDO que no próximo dia 10 de janeiro iniciaremos a higienização
e transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de
Carapicuíba, com registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente
incorporação ao acervo do Serviço de Gestão Documental
e Memória,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensas no Fórum de Carapicuíba, até
ulterior deliberação, todas as atividades relacionadas a autos
arquivados definitiva e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou
retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações
de advogados, partes e público em geral.
Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução
de autos arquivados, a qual deverá ser efetuada nas Varas originárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012
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