PORTARIA GP/CR nº 78/2011
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos
arquivados na comarca de Santo André.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória
concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca
de Santo André para o seu acervo localizado na cidade de São
Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro
em sistema informatizado (Arqger),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de Santo André,
a partir de 10 de janeiro de 2012, as atividades relacionadas a autos arquivados,
assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento
e o atendimento às solicitações de advogados, partes
e público em geral, com a observância das disposições
do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54
a
62-B, e das Portarias GP/CR
nº 25/2010 e GP/CR
nº 26/2010.
Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto
na Portaria
GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro
de arquivamento definitivo, no Serviço de Gestão Documental
e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para
os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem
respectivas.
Art. 2º A movimentação
de autos entre as Varas do Trabalho da Comarca de Santo André e o Serviço
de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente,
às 6ªs feiras, e os autos devem ser encaminhados pelas Varas
para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo,
às 5ªs feiras. (Artigo revogado pela
Portaria
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)
Parágrafo único. Pedidos de urgência,
em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade
de transporte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012
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