PORTARIA GP/CR nº 76/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
as informações da Excelentíssima Senhora Juíza
Diretora do Fórum Trabalhista de Osasco, noticiando a falta de condições
de trabalho no respectivo local em decorrência de problemas no fornecimento
de energia elétrica por parte da concessionária, e para que
não haja prejuízo aos jurisdicionados,
CONSIDERANDO
que os prazos processuais encontram-se suspensos por força da Portaria
GP/CR nº 64/2011,
FAZEM SABER
QUE:
Ficam suspensos
o expediente e as audiências não realizadas no Fórum
Trabalhista de Osasco, no dia 15 de dezembro de 2011.
Registre-se,
publique-se e afixe-se.
São
Paulo, 15 de dezembro de 2011
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
OELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/12/2011
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