Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 75/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/12/2011
Data de publicação: 15/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2011
Vigência:
Tema:
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 72/2011. Atendimento ao público  no Serviço de Gestão Documental e Memória.
 Indexação:
Prorrogação; atendimento; serviço; documental; CNDT; suspensão; período; recesso; plantão; autos; arquivo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 72/2011


PORTARIA GP/CR nº 75/2011


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04 de janeiro de 2012, atividade que tem influência direta sobre as atividades do Serviço de Gestão Documental e Memória;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 72/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria GP/CR nº 72/2011 até o próximo dia 16 de dezembro, inclusive, mantendo-se a suspensão do atendimento ao público no Serviço de Gestão Documental e Memória e da solicitação de cópias de autos arquivados.

Art. 2º Determinar que, a despeito do recesso forense, o atendimento ao público na unidade referida no artigo anterior, a ser retomado no dia 19, se estenda até o dia 21 de dezembro, excepcionalmente e em regime de plantão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

OELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2011

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial