PORTARIA GP/CR nº
75/2011
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os esforços necessários para viabilizar a emissão da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de
04 de janeiro de 2012, atividade que tem influência direta sobre as
atividades do Serviço de Gestão Documental e Memória;
CONSIDERANDO
o teor da Portaria
GP/CR nº 72/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º
Prorrogar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 72/2011 até o próximo dia 16 de dezembro,
inclusive, mantendo-se a suspensão do atendimento ao público
no Serviço de Gestão Documental e Memória e da solicitação
de cópias de autos arquivados.
Art. 2º
Determinar que, a despeito do recesso forense, o atendimento ao público
na unidade referida no artigo anterior, a ser retomado no dia 19, se estenda
até o dia 21 de dezembro, excepcionalmente e em regime de plantão.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
OELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2011
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